Revoga o Provimento nº 047, de 03/11/2009, que dispõe sobre o cadastramento de dados permanentes às escrituras públicas decorrentes de inventuários, partilhas, separação e divórcio consensual, por via administrativa, em tabelionato de notas, conforme determinado pelo art. 10 da Resolução nº 35 do CNJ.
13 de junho de 2017