PROVIMENTO N. 244, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 – CGJ/RN.
Inclui a Seção XI no Capítulo I, do Provimento n. 156, de 18 de outubro de 2016 (Código de Normas – Caderno Extrajudicial da CGJ/RN), para regulamentar a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte (CONECTA+RN), com vistas ao atendimento digital para prática de atos notariais e registrais pelas serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais quanto às serventias extrajudiciais e a necessidade de promover constantemente o aperfeiçoamento dos serviços de notas e de registros públicos;
CONSIDERANDO a missão da Corregedoria Geral de Justiça de orientar, fiscalizar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 57, da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, o qual dispõe que as serventias devem possuir sistema que possibilite interações com as centrais eletrônicas para suportar o atendimento aos serviços eletrônicos, bem como o encaminhamento de dados estatísticos das operações;
CONSIDERANDO a inclusão de novos atos praticados nos atendimentos eletrônicos na Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, com o objetivo de incentivar os investimentos necessários das serventias para modernização do atendimento eletrônico;
CONSIDERANDO que normas federais, a exemplo daquelas disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, podem estabelecer novas centrais eletrônicas para as serventias extrajudiciais dos estados gerando sistematicamente novas plataformas com padrões distintos para cada especialidade;
CONSIDERANDO que no Estado do Rio Grande do Norte as serventias extrajudiciais possuem mais de uma especialidade, tornando complexo o atendimento eletrônico com o acesso a diversos canais digitais;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 2º, do Provimento do CNJ nº 107, de 24 de junho de 2020, que estabelece que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras;
CONSIDERANDO a eficiência e agilidade na fiscalização por meio do módulo de Correição Online, disponibilizado na CEC/RN, aos Juízes Corregedores Permanentes e a esta Corregedoria.
RESOLVE:
Art. 1º Inserir a Seção XI no Capítulo I do Provimento n. 156/2016 (Código de
Normas – Caderno Extrajudicial – da CGJ/RN) com a seguinte redação:
Seção XI
Dos Serviços Eletrônicos
Art. 60-L. Fica instituída a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte (CONECTA+RN), disponibilizada na internet, por meio do endereço eletrônico https://conecta.anoregrn.org.br e que será mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte – ANOREG-RN, devendo estar dotada de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial e registral para o atendimento eletrônico e terá como objetivos:
I – fornecer às serventias extrajudiciais um local único, facilitador, para atendimento de informes e solicitações eletrônicas originadas nas centrais de serviços compartilhados nacionais e estadual;
II – padronizar e centralizar a fiscalização do Poder Judiciário quanto à qualidade e ao cumprimento dos prazos de atendimento;
III – permitir a integração com o SIEX, sistema gerenciador dos selos eletrônicos, para selagem automatizada dos atos praticados no atendimento eletrônico;
IV – permitir por meio de convênios técnicos a interoperabilidade com outros órgãos públicos e privados para facilitar o atendimento eletrônico nas serventias extrajudiciais;
V – intercambiar informações e serviços com plataformas oficiais nacionais a exemplo da ONR;
Art. 60-M. A CONECTA/RN poderá utilizar recursos da Central Eletrônica de Cartórios – CEC/RN para atendimento aos objetivos deste Provimento;
Art. 60-N. Caberá a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG-RN) por meio da CONECTA+RN, realizar as integrações técnicas necessárias com as centrais de serviços compartilhados nacionais, a central estadual e o sistema SIEX;
Art. 60-O. A CONECTA+RN contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios para inspeção e correição on-line, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes corregedores permanentes e pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ-RN);
Art. 60-P. O acesso, instruções de uso, formas de integração técnica e de troca de informações eletrônicas deverão constar no Manual de Uso da CONECTA+RN, a ser disponibilizado nos sítios da ANOREG-RN e da CGJ-RN, e será parte integrante destas normas;
Art. 60-Q. Os notários e registradores do Estado ficam obrigados a utilizar a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, CONECTA+RN, para atender a todas as solicitações eletrônicas direcionadas para a serventia por intermédio das centrais nacionais ou estadual tão logo a interoperação seja disponibilizada e noticiada no sítio da plataforma da ANOREG-RN e da CGJ-RN;
Art. 2º. O prazo obrigatório para adequação das unidades à Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, CONECTA+RN, referida no Art. 60-Q, será de 30 (trinta) dias após a publicação deste provimento.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição 160/2023