PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 660, DE 29 DE JULHO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno do TJRN e no art. 11, §2º, do Código de Normas (Caderno Judicial) desta Corregedoria.
CONSIDERANDO a necessidade de inspecionar as Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, no tocante ao acompanhamento da regularidade na prática dos serviços prestados para o aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de auxílio à unidade cartorária, com vistas à continuidade da prestação do serviço público de forma eficiente e com segurança jurídica;
CONSIDERANDO a decisão prolatada no processo administrativo (PJeCor) n. 0000898-02.2023.2.00.0820, por seus próprios fundamentos;
RESOLVE:
Art. 1º – Realizar Inspeção Correicional no Ofício Único de Areia Branca da Comarca de Areia Branca/RN, com fundamento no art.10, inciso III, e no art. 12, do Código de Normas (Caderno Judicial) desta Corregedoria.
Art. 2º – Cientificar a Juíza Corregedora Permanente, Diretora do Foro da Comarca de Areia Branca, bem como a delegatária da aludida serventia acerca da inspeção correicional que será realizada, no período de 17 a 21 de julho de 2023, nas quais serão examinadas e corrigidas questões pontuais com vistas à regularidade na prestação dos serviços extrajudiciais.
§ 1º – Os trabalhos de inspeção ocorrerão no período supra e serão realizados de forma presencial, a partir do dia 17.07.2023, com início às 08h00, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço, podendo exceder o limite das 17h00, mediante comunicação ao titular da serventia extrajudicial.
§ 2º – O período de inspeção será de 17 de julho de 2023 a 21 de julho de 2023.
Art. 3º – Designar para os referidos trabalhos os servidores GUILHERME LIMA DA FONSECA matrícula n. 165.417-9, MARLILTON ARAÚJO DE PAIVA, matrícula n. 198.192-7, REBECA NUNES TORQUATO NOGUEIRA DA CUNHA, matrícula n. 204.600-4, para realizarem, sob a coordenação do magistrado PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, Juiz Corregedor Auxiliar desta Corregedoria, os trabalhos de inspeção correicional no Ofício Único de Areia Branca/RN.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Gilson Barbosa
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição nº 136/2023