PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 16 MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os ataques criminosos ao patrimônio público e privado em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Norte nas últimas quarenta e oito horas, incluindo alguns prédios dos Fóruns de Justiça, e da necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações físicas do Judiciário potiguar, incluídos os servidores, jurisdicionados e todos os demais interessados;
CONSIDERANDO o pedido apresentado à Presidência desta Corte de Justiça pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) no Ofício nº 11/2023, e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA), no Ofício nº 005 /2023,
RESOLVEM:
Art. 1º O expediente externo em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, com atendimento presencial reduzido, nos termos do art. 2º da Resolução nº 013, de 06 de março de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022.
Parágrafo único. Caberá ao gestor/chefe de cada unidade organizar escala de trabalho presencial garantindo o mínimo de servidores para atendimento presencial, entre 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º O expediente interno em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 14:00 às 18:00 horas, exclusivamente de forma remota.
Parágrafo único. As unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, exceto nos caso de plantão, devem encerrar o expediente externo com o fechamento das portas às 14:00 horas, garantindo o pleno acesso aos serviços judiciais restrito às medidas de urgência, através do atendimento realizado exclusivamente por meio de telefone, whatsapp business, Microsoft Teams ou e-mail.
Art. 3º Os Diretores dos Foros ficam autorizados, de forma excepcional, a autorizar o trabalho integralmente remoto dos estagiários e dos terceirizados, quando cabível.
Art. 4º Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte devem priorizar a utilização de recursos tecnológicos para cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei.
Art. 5º Em situações excepcionais e urgentes, os Diretores dos Foros podem adotar medidas distintas desta portaria, desde que tenham a participação na decisão do Gabinete de Crise instaurado pela Portaria nº 436, de 16 de março de 2023.
Art. 6º O disposto nesta Portaria Conjunta aplica-se, no que couber, aos Cartórios Extrajudiciais.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RN