O número de testamentos registrados entre janeiro e junho deste ano foi 21,38% maior do que no mesmo período em 2019, segundo o Colégio Notarial do Brasil, com aumento de 17.801 para 21.608 documentos registrados em cartórios. O aumento demonstra a preocupação dos brasileiros em deixar o seu desejo quanto ao seu patrimônio determinado em caso da sua falta, principalmente após a pandemia de Covid-19.
Ainda de acordo com a instituição, 2021 teve o maior número de testamentos registrados no período de um ano nos últimos 10 anos, com mais de 38 mil documentos.
O testamento não é um instrumento útil apenas para milionários, mas para qualquer pessoa que tenha algum bem a ser dividido.
“Um testamento bem elaborado pode evitar conflitos familiares que surgem no momento da divisão do patrimônio, além de trazer segurança aos envolvidos, proteger o patrimônio familiar e acrescentar eventuais herdeiros à partilha”, esclarece a advogada Elisângela Lima dos Santos Borges, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia no Gaudêncio Advogados.
Quando é recomendado registrar um testamento?
A especialista esclarece que, caso haja “herdeiros necessários”, como filhos, netos, cônjuges ou pais e avós, o testador (pessoa que manifesta o desejo por meio do testamento) só pode dispor da metade de seus bens, pois a lei garante a eles uma parte dos bens do falecido.
Então, com o testamento, o patrimônio do testador somente será transferido aos herdeiros no momento de seu falecimento.
Elisângela Lima dos Santos Borges esclarece abaixo os casos mais representativos, no caso de sucessão de filhos e cônjuge, em que é recomendado registrar um testamento:
1. Para igualar a parte de cada herdeiro
O testador pode ter filhos de diversos relacionamentos e dependendo do regime de casamento adotado, se falecer no estado civil de casado ou viver em união estável, a viúva meeira (quando recebe sua meação, metade do patrimônio do falecido) ou herdeira (quando casada no regime da separação total de bens, por exemplo), será beneficiada e se tiver filhos, estes, quando do seu falecimento, receberão mais do que os filhos nascidos fora dessa união.
2. Destinar um bem específico para um herdeiro
Outra situação ocorre quando o falecido deseja deixar um bem específico para cada herdeiro, como por exemplo: a casa de praia ficará com o herdeiro mais novo, o apartamento ficará com o herdeiro mais velho, o valor em dinheiro ficará com o filho que mora no exterior, feitas as devidas compensações dos valores, se for o caso.
3. Quando um herdeiro tem dívidas
Há situações em que algum dos herdeiros possui dívidas. Assim, para evitar que o patrimônio seja afetado e contamine o interesse dos demais herdeiros, faz-se necessário atribuir a ele um bem separado ou de menor valor, respeitada a parte legítima.
4. Determinar cláusulas restritivas
O testador pode colocar cláusulas restritivas ao patrimônio transferido, como incomunicabilidade. Neste caso, ao contrair núpcias ou união estável, os bens não se comunicarão com o cônjuge ou companheiro, mesmo que o regime adotado seja o da comunhão universal de bens.
Ainda sobre cláusulas restritivas, poderá ser incluída cláusulas de impenhorabilidade ou de inalienabilidade. No primeiro caso, o bem não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Já no segundo caso o bem não pode ser vendido, doado, ou qualquer outra forma de alienação, salvo, mediante autorização judicial em casos específicos. Isso acontece, por exemplo, quando o doador quer manter a casa em que viveu no seio familiar.
5. Exclusão de herdeiros
O testamento pode ser elaborado também para exclusão de herdeiros necessários, chamada cláusula de deserdação. Isso ocorre quando houver uma das hipóteses previstas em lei, como atentados contra a vida e a honra do testador, ou de cônjuge/companheiro, dentre outras hipóteses.
A deserdação só atinge o deserdado, não se estendendo aos seus herdeiros, portanto, se o filho é deserdado, o neto recebe a sua cota parte na herança.
6. Beneficiar cônjuge ou companheiro/a
O testador, casado pelo regime da separação total de bens, pode querer beneficiar o cônjuge ou companheiro, no momento de seu falecimento, atribuindo a ele uma cota parte maior de seu patrimônio.
7. Privilegiar quem não é herdeiro necessário
Em razão da possibilidade de dispor da metade de seus bens, o testador pode querer privilegiar outra pessoa, além dos herdeiros necessários, como por exemplo, um sobrinho, um cuidador, uma instituição de caridade.
Borges esclarece ainda que será necessário fazer a abertura do testamento judicialmente, além do inventário.
“Ressalto que a lei prevê a necessidade de nomeação de um testamenteiro, pessoa que estará encarregada de abrir o testamento e fazer com que a vontade do falecido seja cumprida”, finalizou.
Fonte: Terra Uol