SPU atualizou o valor por intermédio da Portaria SPU n. 708/2023.
A multa para quem usar um imóvel da União de forma indevida, danificando-o e causando prejuízos à coletividade ficou mais alta. A atualização do valor foi realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) por intermédio da Portaria SPU n. 708/2023, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 16/01/2023.
A referida Portaria “atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.” Segundo o texto legal, o valor passa a ser de R$109,94 por metro quadrado danificado. O valor anterior era de R$103,79.
Infração administrativa
O Decreto-Lei n. 2.398/1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências, determina, em seu art. 6º que “considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União.” Já o § 1º do mesmo artigo dispõe que “incorre em infração administrativa aquele que realizar aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos, sem prévia autorização ou em desacordo com aquela concedida, em bens de uso comum do povo, especiais ou dominiais, com destinação específica fixada por lei ou ato administrativo.” O Decreto-Lei foi regulamentado em 2015, com a promulgação da Lei n. 13.139, que definia o valor a ser pago à época (R$73,94).
Atualização do valor
O § 6º do Decreto-Lei, com a redação dada pela Lei n. 14.474/2022, estabelece que o valor da multa mensal “será atualizado no mês de janeiro de cada ano com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do exercício anterior, apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o novo valor será divulgado no mês de janeiro em ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.”