A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN editou o Provimento nº 244/2023 para instituir a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte (CONECTA+RN), que funcionará por meio do endereço eletrônico https://conecta.anoregrn.org.br. A Plataforma será mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte – ANOREG-RN, devendo estar dotada de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial e registral para o atendimento eletrônico.
De acordo com o provimento, o CONECTA+RN tem, entre outros objetivos, fornecer às serventias extrajudiciais um local único, facilitador, para atendimento de informes e solicitações eletrônicas originadas nas centrais de serviços compartilhados nacionais e estadual; padronizar e centralizar a fiscalização do Poder Judiciário quanto à qualidade e ao cumprimento dos prazos de atendimento; permitir a integração com o Sistema Gerenciador dos Selos Eletrônicos (SIEX); permitir por meio de convênios técnicos a interoperabilidade com outros órgãos públicos e privados para facilitar o atendimento eletrônico nas serventias extrajudiciais.
De acordo com o provimento, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 04 de agosto, caberá às serventias extrajudiciais, no prazo de 30 dias, se adequarem à Plataforma CONECTA+RN.
A CONECTA+RN contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios para inspeção e correição on-line, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes corregedores permanentes e pela CGJ/RN.
A Plataforma
A CONECTA+RN é uma plataforma digital destinada a fazer a conexão entre todas as centrais eletrônicas de serviços cartorários nacionais normatizadas pelo CNJ e a estadual (CEC) com o objetivo de facilitar a administração e a operacionalidade por parte das serventias, sendo uma tecnologia voltada a acelerar o atendimento eletrônico cujos benefícios são voltados aos usuários finais. A conexão ocorrerá de forma automática buscando os pedidos solicitados pelos usuários nas centrais utilizadas existentes ou por órgãos conveniados, com a devida interface, e os entregando aos seus destinatários internos, que são as serventias, a fim de promoverem os serviços demandados.
Fonte: TJRN