O provimento inclui a Seção XII no Capítulo XII, do Provimento n. 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas – Caderno Extrajudicial da CGJ/RN)
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ-RN), publicou na edição de hoje, 02/06/2023, do Diário de Justiça Eletrônico (DJe Edição 117/2023), o Provimento N. 243, de 31 de maio de 2023, que inclui a Seção XII no Capítulo XII, do Provimento n. 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas – Caderno Extrajudicial da CGJ/RN), para regulamentar o procedimento da Adjudicação Compulsória no âmbito Extrajudicial, que está previsto no art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
A normatização representa um passo importante no aprimoramento dos procedimentos de Adjudicação Compulsória Extrajudicial no estado. O texto destaca a obrigatoriedade da Ata Notarial lavrada por tabelião de notas no ato, sendo um documento indispensável na instrução do requerimento a ser feito perante o Registrador de Imóveis. A padronização das regras e a publicação do provimento contribuirão para uma maior segurança jurídica, eficiência e agilidade na regularização dos imóveis, beneficiando diretamente a população potiguar.
“A regulamentação da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, é um grande avanço jurídico trazido pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, em consonância com o pedido de providências protocolizado pelo CNB/RN.”, declarou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte – (CNB/RN), Sérgio Procópio. “Por via de consequência, a regularização e transferência de imóveis que se enquadram nas situações elencadas pela Lei 14.382/2022 e agora por este importante ato normativo, torna-se mais célere, com ênfase à segurança jurídica conferida pelas atas notariais, como requisito essencial”, complementou.
Confira a íntegra da decisão abaixo:
Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/RN.