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PORTARIA Nº 03/2023

O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz de Direito em substituição legal da Vara Única da Comarca de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições do Provimento nº 154/2016, Código de Normas da Egrégia Corregedoria da Justiça, e da Lei de Organização Judiciária do Estado.

CONSIDERANDO a necessidade constante de revisão no andamento dos serviços dos cartórios extrajudiciais nesta Comarca, ante a necessidade de permanente melhora na prestação jurisdicional, com a otimização dos serviços prestados;

CONSIDERANDO o dever e fiscalização do juiz, com relação aos atos sob sua jurisdição, bem como a necessidade dessa atividade ser desenvolvida sob a regência dos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatístico, presunção dos dados estatísticos informados, atualização e aprimoramento contínuo;

CONSIDERANDO, por fim, que é obrigação do Juiz de Direito a fiscalização acerca dos serviços notariais e de registro na Comarca de Cruzeta;

CONSIDERANDO, finalmente, a determinação da suspensão do expediente externo, pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, referente ao Processo PjeCor nº 0001698-64.2022.2.00.0820;

RESOLVE:

1) Realizar Correição Ordinária nos Cartórios Extrajudiciais de Cruzeta/RN e São José do Seridó/RN, no período de 24 a 28 de abril de 2023, durante o horário compreendido entre 8h00 (oito horas) e 18h00 (dezoito horas), levando ao conhecimento de quem interessar possa, que os trabalhos serão realizados sem a necessidade de suspensão das atividades normais;

2) Nomear como secretário dos trabalhos da Correição o Chefe de Secretaria desta Comarca, Sr. Nelson Vitorino Lustosa, e para os serviços auxiliares a Assistente de Gabinete Jéssica Dantas Oliveira;

3) Possibilitar às pessoas interessadas o protocolo de reclamações, relacionadas ao cumprimento, por parte dos responsáveis pelos ofícios extrajudiciais, das determinações legais e judiciais como um todo;

4) A verificação será iniciada no dia 24 de abril de 2023, às 08h00 (oito horas), com o exame de todos os livros da serventia, ficando convocados todos os servidores lotados ou que estejam à disposição do Cartório para os atos de abertura e de encerramento dos trabalhos, munidos dos documentos relativos aos respectivos vínculos funcionais;

5) Ordenar aos Titulares dos Ofícios Extrajudiciais que relacionem, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios dos seus Ofícios e os facultativos, porventura existentes, e apresente todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações a que está sujeito a fornecer e cumprimento a legislação pertinente a Provimento nº 156, Código de Normas da Corregedoria de Justiça para o Serviço Extrajudicial, principalmente o que dispõe os arts. 61 a 78. Tribunal de Justiça do RN DJe – Diário de Justiça Eletrônico Edição disponibilizada em 31/03/2023 000003900 Ano 2023 Edição 78

6) Determinar a expedição de edital de convocação a todos as pessoas interessadas, que será afixado no local de costume, inclusive a fim de que, na ocasião, se proceda ao exame da legitimidade dos títulos de nomeação dos servidores.

7) Fixar como data limite para o encaminhamento do relatório circunstanciado à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça o dia 16 de dezembro de 2021.

8) Encaminhem-se cópias à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Ouvidoria do TJ/RN, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, Procuradoria-Geral de Justiça, representante do Ministério Público desta Comarca, Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Cruzeta e São José do Seridó.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cruzeta/RN, 31 de março de 2023.

Bruno Montenegro Ribeiro Dantas

Juiz de Direito

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