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CGJ-RN Realizará Inspeção No 1º Ofício Da Comarca De São Miguel Entre Os Dias 27 De Novembro A 01 De Dezembro De 2023

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA N. 1025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de inspecionar os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, no tocante ao regular repasse da Taxa de Fiscalização devida ao FDJ – Fundo de Desenvolvimento da Justiça;

CONSIDERANDO que a referida verba representa importante parcela de receita destinada à dotação de recursos financeiros ao processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão prolatada no processo 0001441-05.2023.2.00.0820 (PJeCor);

CONSIDERANDO o disposto no art. 68, da Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Cientificar o Tabelião do 1º Ofício da Comarca de São Miguel, que será realizada inspeção presencial no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023, quanto ao regular recolhimento da taxa de fiscalização e do custo dos selos, depositados em favor do FDJ – Fundo de Desenvolvimento da Justiça, bem como dos recursos destinados ao FCRCPN, oportunidade na qual serão analisados os Livros de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro Geral de Imóveis, Registro Auxiliar de Imóveis e Protocolo de Imóveis e os de Tabelionato de Notas.

                        § 1º – Os trabalhos de inspeção ocorrerão no período supra e terão início, diariamente, a partir das 08h00, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço, podendo exceder o limite das 17h00, mediante comunicação ao titular da serventia, pelo servidor coordenador dos trabalhos. 

                        § 2º – O período de apuração será de 02 de abril de 2018 a 31 de outubro de 2023.

Art. 2º – Designar para os referidos trabalhos os servidores Antônio Marcos Dantas de Araújo, matrícula nº 162.064-9, Manoel Cícero Coutinho Júnior, matrícula 157.430-2 e Marcos Clayton Serafim da Silva, matrícula nº 197.399-1, para realizarem, sob a coordenação do primeiro, os trabalhos de inspeção na Serventia Extrajudicial referenciada no art. 1º.

Art. 3º – Ao servidor responsável pela coordenação, cabe oficiar ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de São Miguel e ao Titular da Serventia Extrajudicial a ser inspecionada.

Art. 4º – Recomendar, ainda, ao titular do cartório referenciado no art. 1º, caput, especial observância ao cumprimento do § 3º do art. 68 da Lei nº 11.038/2021.

Art. 5º – O servidor coordenador da inspeção poderá solicitar ao Titular da Serventia Extrajudicial a ser inspecionada, por e-mail, inclusive, até a conclusão do relatório previsto no art. 69, da Lei nº 11.038/2021, relatórios, documentos ou informações que sejam essenciais para o fiel cumprimento dos trabalhos.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Gilson Barbosa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição regular 220/2023 

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