PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta a agregação da Comarca de São João do Sabugi à Comarca de Caicó e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 25, de 24 de maio de 2023, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre a agregação da Comarca de São João do Sabugi pela Comarca de Caicó e dá outras providências.;
RESOLVEM:
Art. 1º A agregação da Comarca de São João do Sabugi à Comarca de Caicó ocorrerá no período compreendido entre 03 e 07 de julho de 2023, nos termos desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Todo o acervo processual ativo da Vara Única da Comarca de São João do Sabugi será redistribuído da seguinte forma:
I – para a 1ª Vara da Comarca de Caicó, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos critérios da competência da Infância e Juventude;
II – para a 2ª Vara da Comarca de Caicó, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos critérios da competência de Violência Doméstica;
III – para a 3ª Vara da Comarca de Caicó, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos critérios da competência do Tribunal do Júri e da Execução Penal;
IV – para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos critérios da competência de Juizado Especial.
V – Cada uma das três Varas receberá 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) dos processos residuais vinculados à matéria da Justiça Comum;
Parágrafo único. Os processos residuais relacionados no inciso V deste artigo deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema PJe.
Art. 3º Todos os processos e procedimentos arquivados até 25 de junho de 2023 na Comarca de São João do Sabugi permanecerão vinculados àquela Vara Única e caso seja solicitado o desarquivamento, a Direção do Foro da Comarca de Caicó deverá reativar os autos por meio do movimento 893 – Desarquivamento e redistribuí-los por meio do movimento 36, com a utilização do complemento “alteração de competência do órgão”, efetivando a redistribuição por sorteio ou direcionamento, em razão da privatividade, para uma das unidades relacionadas no art. 2º desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. Os processos e procedimentos físicos arquivados ficarão sob a responsabilidade da Direção do Foro da Comarca de Caicó.
Art. 4º Caso sejam identificados processos ou procedimentos com cadastro equivocado de classe ou assunto processual, a própria Unidade Judiciária deverá corrigir o cadastro e proceder à redistribuição via Sistema PJe.
Art. 5º Os bens apreendidos, inclusive as armas de fogo e os documentos armazenados, serão transferidos, se possível, da Comarca de São João do Sabugi para a Comarca de Caicó, mediante prévio inventário.
Parágrafo único. O inventário com a respectiva transferência deverá ser realizado pelos servidores lotados na Comarca de São João do Sabugi até 30 de junho de 2023, remetendo relatório para a Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) as seguintes atividades:
I – classificar os processos da Vara Única da Comarca de São João do Sabugi nos termos dos incisos do art. 2º desta Portaria Conjunta;
II – remeter, até 04 de julho de 2023, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), as regras para redistribuição a partir da classificação dos processos mencionada no inciso I deste artigo;
III – enviar, até 07 de julho de 2023, tanto para a Vara Única da Comarca de São João do Sabugi quanto para a 1ª Vara, 2ª Vara, 3ª Vara e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó a relação dos processos e procedimentos redistribuídos eletronicamente; e
IV – publicar, até 07 de julho de 2023, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), a relação dos processos e procedimentos redistribuídos com as respectivas unidades judiciárias vinculadas.
Art. 7º A SETIC realizará a redistribuição do acervo conforme indicado no art. 2º desta Portaria Conjunta até o dia 07 de julho de 2023.
Parágrafo único. Ao finalizar o procedimento de redistribuição, a SETIC deverá inativar nos sistemas administrativos e judiciais da Vara Única da Comarca de São João do Sabugi e realizar a compensação no Sistema PJe da distribuição de processos para a 1ª, 2ª e 3ª Vara da Comarca de Caicó.
Art. 8º. Passará a funcionar, a partir de 10 de julho de 2023, em parte da estrutura física do antigo Fórum da Comarca de São João do Sabugi, o Centro Avançado do Judiciário de São João do Sabugi (CENAJud/ São João do Sabugi), nos termos da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, do TJRN.
Art. 9º. Caberá à Direção do Foro da Comarca de Caicó providenciar a redistribuição dos servidores efetivos e cedidos e estagiários lotados na Comarca de São João do Sabugi entre as unidades judiciárias da Comarca de Caicó e o CENAJud/ São João do Sabugi.
Art. 10. Eventuais equívocos na redistribuição de processos e procedimentos decorrentes das previsões contidas nesta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e da SGE.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, Edição126/2023